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Radar do INPI

Marca · processo 924983329

CORUJÃO COM. DE BEBIDAS E ALIMENTOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MIKAELE SOUZA DE LIMA 12676335499
43.160.234/0001-09 · Petrolina/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: : 907669468 (CORUJÃO BEER); 919830340 (CORUJÃO ATACAREJO); 919830447 (ATACAREJO CORUJÃO); 922224390 (CORUJÃO CONVENIÊNCIAS); 916288790 (CORUJÃO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915103222 (CORUJÃO DO OVO), Processo 921777833 (GRUPO KURUJÃO) e Processo 921777418 (GRUPO KURUJÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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