Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923969160 (OLIVEIRA INCORPORAÇÕES), 924618620 (OLIVEIRA CONSTRUÇÃO & REFORMA) e 924858206 (OLIVEIRA CONSTRUÇÕES 67). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922459312 (OLIVEIRA SOLAR), Processo 916147258 (OLIVEIRA), Processo 922918090 (Oliveira Reformas e Acabamentos), Processo 902980297 (GRUPO OLIVEIRA), Processo 924134364 (Drywall Oliveira) e Processo 919579302 (OE OLIVEIRA ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;