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Radar do INPI

Marca · processo 924978341

NUTRIBRU POR BRUNA GARCIA COMIDA DE VERDADE

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2021
Concessão
15/08/2023
Vigência
15/08/2033

Titular

BBGC ALIMENTOS PARA CONSUMO EIRELI
24.867.443/0001-42 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos à base de aveia;Arroz;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Canelone [massa alimentícia];Chá gelado;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Coxinha de galinha [salgadinho];Croissants;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Cuscuz;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Esfiha;Espaguete;Farofa;Macarrão;Maionese;Molho de tomate;Molho para salada;Nhoque;Pão de queijo;Pão*;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pudins;Quibe;Quiches;Ravióli;Rissole;Sanduíches;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas de carne;Tortillas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 28/03/2023 · RPI 2725há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido em análise foi depositado por pessoa jurídica e não pela pessoa física mencionada na resposta à exigência de mérito anteriormente formulada, deve a empresa requerente, pessoa jurídica, apresentar autorização expressa da sra. Bruna Garcia para que a requerente registre como marca o seu nome civil.

  4. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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