Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924884770. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903362848 (AR ANDRADE RIBEIRO), Processo 903362830 (AR ANDRADE RIBEIRO), Processo 923649450 (AR ANDRADE RIBEIRO), Processo 819985031 (CONSULT - AR ENGENHARIA) e Processo 903362872 (AR ANDRADE RIBEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;