Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921474130 (SANTO GOLE CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em tela reproduz a expressão distintiva ?SANTO GOLE? da(s) anterioridade(s) apontada(s) pelo(s) reg(s). 921474130 (SANTO GOLE CONVENIÊNCIA ), visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico ao da requerente, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas fonetica e nominativa (santo*/gole*).