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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924970251

BATRI

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/11/2021
Concessão
03/12/2024
Vigência
03/12/2034

Titular

SISTEMAS E TECNOLOGIA APLICADA IND. E COM. LTDA
25.554.346/0001-62 · Cotia/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aparelhos de Comunicação e seus Componentes, Linha Áudio e Vídeo, Baterias, Carregadores, Eletro Eletrônica, Informática, Pilhas,, Telefonia, Alto Falantes, Amplificadores, Toca Fitas, Antenas, Cabos Elétricos, Microfones, Programas de Computador, Teclados de Computadores, Impressoras para Computador, Mouse, Disquetes.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/12/2024 · RPI 2813há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/09/2024 · RPI 2802há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230077246 (20/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SISTEMAS E TECNOLOGIA APLICADA IND. E COM. LTDA

    Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

  3. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230077246 (20/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: SISTEMAS E TECNOLOGIA APLICADA IND. E COM. LTDA

    Procurador: JAIR SOUZA E SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914360086 (BATRIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.A expressão ??BATRI? ora pleiteada pela requerente - guarda semelhança grafica e fonetica com o sinal distintivo ?BATRIX? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) e visando a assinalar os mesmos produtos da NCL 9. Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringencia no disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

  5. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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