Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829578919 (LEBON). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827000073 (LEBON LEVE E SAUDÁVEL), Processo 830063048 (LEBON LIGHT), Processo 817451803 (LEBON), Processo 828143021 (LEBON), Processo 816283958 (LEBON FRANGOSUL), Processo 826957080 (LEBON CHURRASCO), Processo 901272825 (LEBON GOLD), Processo 906647100 (LeBon Bruster), Processo 817932470 (LEBON FRANGOSUL), Processo 828298734 (LEBON BRUSTER CARNE TENRA), Processo 826957099 (LEBON MEXICANA), Processo 829538224 (LEBON SNACKS), Processo 827000081 (LEBON) e Processo 830063056 (LEBON FININHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.