Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923641980 (CLINICA VETERINÁRIA SÃO BERNARDO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825208653 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 916154505 (HOSPITAL SÃO BERNARDO), Processo 818362693 (SAO BERNARDO), Processo 916154491 (HOSPITAL SÃO BERNARDO) e Processo 780083512 (SAO BERNARDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;