Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petições de nulidade administrativa nºs 850230411685, 850230397962, 850230397952 vinculadas - respectivamente - aos registros 925345458 (META PORTAL), 925344559 (META) e 925343269 (META). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925345458 (META PORTAL), Processo 925343269 (META), Processo 926391038 (META PLATFORMS) e Processo 925344559 (META). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;