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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924948841

Brilho Puro by Marcela e Viviane Uwarow

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCELA MONROE UWAROW
31.310.350/0001-88 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionador [cosmético]; Condicionadores para cabelos; Cosméticos para crianças; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Óleos para uso cosmético; Produtos descolorantes para uso cosmético; Xampus*.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923354433 (PURO BRILHO COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Na petição de cumprimento de exigência, não constam as autorizações para registrar os nomes civis citados na petição de exigência anterior.

  3. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Marcela Uwarow e Viviane Uwarow.

  4. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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