Protocolo: 850230382345 (11/08/2023)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DAL PARTICIPACOES LTDA
Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz
Detalhes do despacho: Deve a titular do registro ? (EDIMAR MARTINS CORRADINI EIRELI) - manifestar-se sobre a declaração de nulidade parcial para exclusão dos itens ?Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]? da especificação de serviços, de modo que permaneceria em vigor a proteção dos demais itens elencados ao depósito do processo.