Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Dado que o Sr. Anilton da Silva Bittencourt Filho é titular do patronímico Fonseca Neto, que o mesmo utiliza como pseudônimo, posto que não é seu nome de registro, é necessário que seja apresentado documento de autorização por parte do mesmo Anílton para registro da marca pelo requerente.