Protocolo: 850230074812 (17/02/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: CLINICA DE INFECTOLOGIA LTDA
Procurador: CEBRAPI - CENTRAL BRASILEIRA DE PI
Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, ou, alternativamente apresentar declaração conjunta de existência de grupo econômico, firmada por representantes devidamente qualificados das empresas pertencentes ao grupo, nos termos de modelo constante no Manual de Marcas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos arts. 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.