Detalhes do despacho: PROCURAÇÃO ASSINADA: Reapresente a procuração com devidamente ASSINADA PELO OUTORGANTE DOS PODERES, conforme item 5.6.1 do Manual de Marcas, devendo o mesmo estar assinado de próprio punho ou por assinatura digital nos termos da Lei 11.419/2006, emitidas no âmbito do ICP-Brasil, cujas entidades validas podem ser verificadas no link: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras