Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501614311 (torino 2006); 923611487 (TORINO BIKES); 923612220 (TORINO BIKES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923612530 (TORINO BIKES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850230593120, de 04/12/2023, com a exclusão de itens genéricos. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6 e item 9.2.