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Radar do INPI

Marca · processo 924911107

DOSAMAX

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/11/2021
Concessão
10/01/2023
Vigência
10/01/2033

Titular

SCHIPPERS DO BRASIL IMP, EXP E COM DE PROD AGROP E SERV DE REV E MAN EM EQUIPAMENTOS LTDA
18.192.113/0001-00 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Representação comercial;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850250381941 (18/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SCHIPPERS DO BRASIL IMP, EXP E COM DE PROD AGROP E SERV DE REV E MAN EM EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: Lucas Rodrigues da Costa

    Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI. Exigência cumprida insatisfatoriamente.

  2. 23/09/2025 · RPI 2855há 12 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850250381941 (18/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: SCHIPPERS DO BRASIL IMP, EXP E COM DE PROD AGROP E SERV DE REV E MAN EM EQUIPAMENTOS LTDA

    Procurador: Lucas Rodrigues da Costa

    Detalhes do despacho: 1) Prove que o signatário do documento de cessão, por parte da CESSIONÁRIA, detinha poderes à época da assinatura do instrumento, para adquirir a marca em nome da sociedade, tendo em vista a cláusula "6" da primeira alteração de contrato social da empresa, apresentada em anexo à petição de transferência de titularidade OU reapresente instrumento de cessão assinado por quem de direito. 2) Apresente PROCURAÇÃO outorgada pela CESSIONÁRIA nos termos do § 2º do art. 216 da LPI, conforme orientado no item 8 do Manual de Marcas do INPI.

  3. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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