Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820757713 (PREVENIR ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?PREVENIR? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar serviços dos mesmos segmentos de mercado (serviços de assistencia medica e seus correlatos).Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (). Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 828497419.