Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição de nulidade administrativa nº850220058744, referente ao processo 921146043 (TRAPICHE PESCADOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002221861 (TRAPICHE PUENTE VIEJO), Processo 815256175 (TRAPICHE MALBEC), Processo 823225062 (TRAPICHE ASTICA), Processo 912549653 (DESDE 1883 TRAPICHE ARGENTINA PURE ROSE) e Processo 816384436 (TRAPICHE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;