Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916164098 (SIRIUS SÍNCROTRON), Processo 916163768 (LNLS SIRIUS), Processo 820410705 (SIRIUS NET), Processo 840768672 (Sirius), Processo 916164055 (SIRIUS CNPEM), Processo 916164152 (SIRIUS SÍNCROTRON), Processo 824358643 (SIRIUS), Processo 916163881 (SIRIUS), Processo 913404560 (SIRIUS ergoFLEX), Processo 916163997 (SIRIUS CNPEM), Processo 840795904 (SIRIUS ACT) e Processo 916163598 (LNLS SIRIUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;