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Radar do INPI

Marca · processo 924894164

BL UD

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP
21.845.156/0001-43 · Pedra Bela/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baldes para gelo;Bandejas para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Compoteira;Copos para beber;Escorredores para uso doméstico;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Formas para cubos de gelo;Frascos de bebidas para esportes;Frascos*;Garrafas;Garrafas para água;Garrafas para refrigerar;Jarras de vidro;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Suporte para garrafa;Tampas de pote;Tigelas [bacias];Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Vasos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250577690 (01/10/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  2. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903477980 (BL) e Processo 903478161 (BL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

    Protocolo: 850230052355 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

  4. 06/03/2025 · RPI 2826há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230052355 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2007 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  5. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230052355 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PENSANDO EM VOCÊ!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230052355 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: INJETCOMPLAST - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS LTDA- EPP

    Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  7. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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