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Radar do INPI

Marca · processo 924885181

BUSCADOR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/11/2021
Concessão
10/09/2024
Vigência
10/09/2034

Titular

DIZER O DIREITO LTDA
17.392.157/0001-02 · Manaus/AM

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade on-line em rede de computadores;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230064699 (13/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DIZER O DIREITO LTDA

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230064699 (13/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DIZER O DIREITO LTDA

    Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento oficial, a estátua "A Justiça", localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, Brasília, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  5. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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