Detalhes do despacho: A marca reproduz o monumento oficial, a estátua "A Justiça", localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, Brasília, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;