Detalhes do despacho: O presente objeto apresentado suscitou dúvidas quanto à sua apresentação, uma vez que na imagem apresentada, constam representações em linhas tracejadas. Diga se o presente pedido se trata de um objeto a ser avaliado como [1] marca tridimensional ou como um pedido a ser avaliado como [2] marca de posição. [1] Caso opte por continuar como marca tridimensional, apresente a imagem do objeto utilizando somente linhas cheias. Indique também como que o referido objeto pretende exercer a função das marcas tridimensionais para assinalar todos os produtos reivindicados. Caso seja necessário promova restrições na especificação, de maneira que contemple apenas os produtos que o sinal visa assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. [2] Caso opte por continuar como marca de posição, lembre-se que o exame de mérito desta nova apresentação somente será iniciado após a adequação em todos os sistemas informáticos do INPI envolvidos no processamento dos pedidos de registro de marcas. Conforme disposto nos Artigos 95 e 96 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. Destaca-se também, a publicação da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 02/2021, que define as diretrizes para o exame de mérito desta nova apresentação de marcas. Tanto a Portaria como a Nota Técnica mencionadas na presente exigência, encontram-se na seção de Referências do Manual de Marcas, para consulta.