Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924840226 (VIVA RIOMAR FORTALEZA), Processo 924841249 (VIVA RIOMAR ARACAJU), Processo 924855541 (VIVA SALVADOR NORTE SHOPPING), Processo 924840862 (VIVA RIOMAR KENNEDY) e Processo 924855932 (VIVA SALVADOR SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;