Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924841192 (VIVA RIOMAR ARACAJU), Processo 924840595 (VIVA RIOMAR KENNEDY), Processo 924839589 (VIVA RIOMAR FORTALEZA), Processo 924855274 (VIVA SALVADOR NORTE SHOPPING) e Processo 924855673 (VIVA SALVADOR SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;