Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814206492 (CAMALEÃO), Processo 908054998 (BANDA CAMALEÃO), Processo 819884634 (CAMALEÃO), Processo 906712270 (CAMAROTE CAMALEÃO), Processo 828556369 (CAMALEÃO) e Processo 911963154 (CAMALEON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a ressalva ?[incluídos nesta classe]?, para melhor adequação à classe reivindicada.