Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924853468

REGENERA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CCVV SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
33.181.393/0001-36 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Exames médicos de rastreamento;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Tratamento médico.;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que mantém relação com os serviços reivindicados, sendo descritiva quanto à finalidade dos mesmos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919929141 (Regenera Horse M.V. Fernanda Ruffini Kronka), Processo 840730241 (REGENERA STEM CELLS), Processo 903943220 (REGENERA CLÍNICA DO CÉREBRO E COLUNA) e Processo 919929249 (Regenera Pet M.V. Fernanda Ruffini Kronka). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 920298893 (Regenera)

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…