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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924845783

CONSTRUTORA SOUZA

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EVANGELISTA DE SOUZA SANTOS 90033469504
39.468.677/0001-94 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Obras de alvenaria; Instalação e manutenção elétrica; Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; Obras de acabamento em gesso e estuque; Serviços de pintura de edifícios em geral; Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923806067 (CONSTRU SOUZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceirosNos casos de marcas constituídas por patronímico, nome de família e nome civil, o registro será concedido a quem primeiro depositar. Assim, os pedidos de registro de marcas constituídos por patronímico, nome de família ou nome civil idênticos ou semelhantes, para assinalar produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, serão indeferidos pela norma legal contida no inciso XIX do artigo 124 da LPI. Embora o detentor do patronímico, nome de família ou nome civil mantenha seus direitos da personalidade na esfera cível, no universo marcário o pleito será favorável ao primeiro que depositar.No caso ora em lide, trata-se de semelhança grafica, fonetica e ideologica com o sinal ?CONSTRU SOUZA? da anterioridade apontada como colidente ? reg. 923806067 - visando a assinalar serviços do segmento especifico da construção civil e seus correlatos, o que pode acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços. Apesar de haver outros registros de marca onde comparece o patronimico ?SOUZA? nos conjuntos marcarios, o registro apontado como colidente é o único com a reprodução ?CONSTRU? - corruptela de ?construção? - o que conflita com o pedido ora em epigrafe. Portanto, não ocorre desgaste deste sinal. No caso, a precedencia deste sinal milita em prol da anterioridade apontadaIsto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (constru*/sou*a).Obs.: A requerente acostou aos autos da petição inicial, a pertinente autorização para usar seu patronimico "SOUZA" como registro de marca.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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