Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816387842 (FM 93 FORTALEZA), Processo 906977037 (93 FM), Processo 913238775 (FM 93), Processo 823068579 (FM93.COM.BR), Processo 829216022 (CARNAVAL FM 93), Processo 816387737 (FM 93) e Processo 921638442 (FM 93). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;