Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910276390 (CONECTA), 916428800 (CONECTA BUSINESS NETWORK), 920788750 (NEGÓCIOS CONECTA), 920789242 (GRUPO CONECTA), 920789595 (FRANQUIAS CONECTA) e 922990832 (GRUPO CONECTA NETWORKING). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906571146 (conecta Engenharia & Representações), Processo 921247940 (CONECTA VAREJO), Processo 921748779 (CONECTA VENDA), Processo 923948970 (CONECTA COMPONENTES AUTOMOTIVOS), Processo 829713808 (CONECTA AUTORIZADA VOX FILTROS E PEÇAS) e Processo 904379604 (CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;