Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924478055 e 923653660. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826939716 (COLUMBIA TRADING), Processo 829297111 (COLUMBIA SPORTSWEAR COMPANY), Processo 916030547 (SUPERMERCADO COLUMBIA), Processo 828583749 (COLUMBIA VEÍCULOS), Processo 908775423 (COLUMBIA TRADING), Processo 915928370 (NA BRASA COLUMBIA), Processo 904956369 (C Columbia pães & etc. Desde 1957) e Processo 908365802 (Móveis Columbia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;