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Radar do INPI

Marca · processo 924828510

EXTINGCHAMAS EXTINTORES

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

EXTINCHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA
06.701.845/0001-90 · São Gabriel do Oeste/MS

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos extintores de incêndio;Comércio (através de qualquer meio) de composições extintoras de fogo;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/06/2025 · RPI 2839há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915069768 (Extinchama). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada com necessidade de devolução dos autos para a primeira instância) (IPAS975)

    Protocolo: 850230008541 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EXTINCHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 14/02/2023 · RPI 2719há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230008541 (09/01/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: EXTINCHAMAS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA

    Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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