Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907059120 (GH Filmes). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI.: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principa is x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No pedido ora em epigrafe, os sinais nominativos principais de ambas ? anterioridade apontada pelo reg. da requerente - são identicos grafica, fonetica e ideologicamente por ambas apresentarem o sinal ?GH Flmes? para assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de filmes de publicitarios . Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.