Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911558578 (PERSONAL CENTRO AUTOMOTIVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. Considera-se que a expressão ?PERSONAL AUTO CENTER? pleiteada pela requerente possui semelhança grafica, fonetica e ideologica com a expressão ?PERSONAL CENTRO AUTOMOTIVO? constante do reg. 911558578 apontado como colidente e visando a assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de reparo/manutenção de veiculos e suas partes correlatas, o que pode acarretar confusão no publico alvo consumidor destes serviços.Isto posto, opta-se pelo indeferimento do pedido ora em cotejo por infringir o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.