Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823195708 (CONCEPT) e Processo 823177874 (CONCEPT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação do presente pedido, com inclusão da ressalva [correntes ou alavancas de comando que não sejam parte de motores de veículos] após ?comando de veículo?, a fim de melhor adequar o item à classe reivindicada. Os itens ?conversor catalítico para automóvel? , ?silenciosos para veículos? e ?vela de ignição para automóvel? foram excluídos por pertencer à classe NCL(11) 7.