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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 924809671

3A MINERAÇÃO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2021
Concessão
10/09/2024
Vigência
10/09/2034

Titular

3A MINING S.A.
14.482.711/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio de minérios; Comércio de commodities.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/08/2024 · RPI 2796há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230054424 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: 3A MINING S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230054424 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: 3A MINING S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230054384 (06/02/2023)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: 3A MINING S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio de metais comuns e suas ligas; Comércio de metais preciosos.

  5. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?3A? da anterioridade apontada como colidente - 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS) - visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico de comércio de metais preciosos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.

  6. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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