Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924108584 (AMAZÔNIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826769586 (AMAZONIA COMUNICAÇÃO E MARKETING), Processo 918775205 (AMAZÔNIA TRADING EXPRESS) e Processo 923859128 (AMAZÔNIA MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item ?Comércio (através de qualquer meio) de NFT?, por ser impreciso para fins de classificação. Inserida na especificação a ressalva ?[para fins comerciais ou publicitários]?, para adequação à classe reivindicada. Excluído da especificação o item ?provimento de serviços de "tokenização" de ativos (físicos e digitais), a fim de transformá-los em ativos não fungíveis baseados em tecnologia blockchain?, por não pertencer à classe reivindicada.