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Radar do INPI

Marca · processo 924804947

Oficina PRO

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TSA DIGITAL LTDA
12.916.020/0001-96 · Carlos Barbosa/RS

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações sobre artes gráficas;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação em nuvem;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria tecnológica;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Projeto de sistema de computadores;Serviços de criação em artes gráficas;Software como serviço [saas];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Desenvolvimento e locação de software e aplicativos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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