Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830934723 (ERVA DOCE & DOCE ERVA), Processo 828354162 (ED ERVA DOCE QUITANDAS E TORTAS), Processo 920341012 (ERVA DOCE PRODUTOS NATURAIS) e Processo 922001898 (ERVA DOCE & DOCE ERVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;