Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920089003 (INFOTEC PROVEDOR DE INTERNET) e 923213791 (INFOTEC INFORMÁTICA E TECNOLOGIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907980163 (INFOTEC), Processo 902846493 (Infortech Informática) e Processo 907979483 (INFOTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão da expressão ?Comércio varejista de outros produtos? por ser considerada genérica para fins de classificação.