Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919907539 (INFINITY NADO), Processo 831235551 (INFINITI), Processo 905198964 (Infinity Essence), Processo 911661654 (INFINITY ALOE), Processo 921286848 (INFINITY ALOE) e Processo 921919611 (INFINITY HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principa is x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No que pese haver outros conjuntos de registros de marcas compostas da expressão ?INFINITY/I? e suas variações formando expressões próprias convivendo entre si no mesmo segmento de mercado da NCL 3, todavia no caso ora em analise, apontam-se como colidentes apenas as anterioridades em que este sinal comparece acompanhado de elementos irregistraveis - haja vista que a requerente pleiteia apenas o sinal ?INFINITY COLORS? sem aportar com outro elemento nominativo que seja registravel. Caso o pedido ora em cotejo fosse deferido, apenas aumentaria o grau de confusão entre os usuarios dos produtos destas titulares.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.