Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908384416 (VALENTYNE PLUS SIZE) e Processo 904356035 (DI VALENTINI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principa is x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.No caso ora em analise, apontam-se como colidentes apenas as anterioridades em que este sinal comparece acompanhado de elementos irregistraveis - haja vista que a requerente pleiteia apenas o sinal ?VALENTTINE BOUTIQUE? sem aportar com outro elemento nominativo que seja registravel e o distinga dos outros signos apontados pela busca. Caso o pedido ora em cotejo fosse deferido, apenas aumentaria o grau de confusão entre os usuarios dos serviços de comercio de artigos do vestuario confeecionado destas titulares.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.