Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil "TERESA BLANCO", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o requerente do presente pedido não é pessoa física denominada "TERESA BLANCO", mas microempresa. Adicionalmente, o fato de a Sra. Maria Teresa Perez Blanco Salomone constar do seu quadro societário não dispensa a apresentação de autorização expressa para que a sociedade requerente do pedido registre como marca o referido nome civil, conforme disposto no item 5.11.14,do Manual de Marcas do INPI, disponível no portal do INPI.