Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922217203 (Camago's Store Modas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos entre si, permutabilidade e seus elementos principais x os secundarios, bem como os canais de distribuição e o publico alvo. No pedido ora em lide, observa-se que o sinal pleiteado ?Camargo Store Moda Feminina? é reprodução integral com acréscimo (Feminina) do sinal distintivo constante do reg. 922217203 ?Camargo?s Store Modas? a fim de assinalar produtos do vestuario confeccionado. No caso ora em epigrafe, tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes serviços, o que infringe o contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.