Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923420304 (Agropecuária Querência) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913892459 (SÃO LOURENÇO DO SUL, NOSSA QUERÊNCIA AGROPECUÁRIA QUERÊNCIA EU SOU DA TERRA-RS 100% LOURENCIANO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, de "QUERÊNCIASUL" para "QUERÊNCIA SUL".