Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922904090 (prime) e petição de Nulidade Administrativa 850220063668 referente ao processo 921569750 (PRIME SOLUÇÕES LOGÍSTICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918136318 (PRIME SERVIÇOS), Processo 920353940 (PRIME INTERNACIONAL), Processo 901028061 (Prime Internacional), Processo 907886442 (PRIME INTERNACIONAL COMÉRCIO EXTERIOR) e Processo 917169573 (PRIME EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;