Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº 850200220335, vinculada ao registro 916976220 (DISTRIBUIDORA GARCIA).. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916976220 (DISTRIBUIDORA GARCIA) e Processo 907890482 (CONVITERIA GARCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídas do texto final da especificação as descrições "comércio de peças em impressão tridimensional 3d" e "comércio de utensílios em impressão tridimensional 3D" uma vez que, sendo descrições genéricas, não é possível discriminar quais itens serão comercializados.