Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917288173 (URBYS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi corrigida de "Criação, produção e venda de suvenires, peças de decoração e produtos personalizados inspirados em edifícios, cidades e obras de arte." para "Trabalhos em marcenaria; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Móbiles [decoração]; Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico." conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.