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Marca · processo 924735627

KABUM! SMART

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/10/2021
Concessão
03/01/2023
Vigência
03/01/2033

Titular

KABUM S.A.
05.570.714/0001-59 · Limeira/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Acessórios para banhos;Adegas elétricas;Almofadas aquecidas eletricamente, exceto para uso medicinal;Amortecedor para assento sanitário;Aparelho desodorizador de ambiente [aspersor], elétrico ou eletrônico, de uso doméstico;Aparelho elétrico de iluminação;Aparelho para desidratar restos de alimentos;Aparelho para entrada de água;Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Aparelhos aquecedores e resfriadores para distribuição de bebidas quentes e frias;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar quente;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de cloração para piscinas;Aparelhos de descarga sanitária;Aparelhos de desinfecção;Aparelhos de desodorização, exceto para uso pessoal;Aparelhos de iluminação de led [diodos emissores de luz];Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Aparelhos e instalações para cozimento;Aparelhos e instalações para resfriamento;Aparelhos e instalações para secagem;Aparelhos e máquinas para purificação de água;Aparelhos e máquinas para purificação de ar;Aparelhos elétricos de aquecimento;Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para bronzeamento;Aparelhos para defumação, exceto para uso medicinal;Aparelhos para depuração de gás;Aparelhos para desodorização do ar;Aparelhos para filtragem de água;Aparelhos para filtragem de aquário;Aparelhos para grelhar [grelhadores];Aparelhos para hidromassagem;Aparelhos para resfriamento do ar;Aparelhos resfriadores de bebidas;Aparelhos secadores;Aparelhos secadores de forragem;Aquecedor a gás de uso doméstico;Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico;Aquecedores de água;Aquecedores de camas;Aquecedores de imersão;Aquecedores de mão alimentados por USB;Aquecedores de pratos;Aquecedores de xícara alimentados por USB;Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para banho;Aquecedores para ferros;Aquecedores para veículos;Ar condicionado e umidificador de ar central de uso industrial;Assentos para vasos sanitários;Bocais para lâmpadas elétricas;Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Chaleiras elétricas;Churrasqueiras elétrica e não elétricas;Chuveiros;Cobertores elétricos, exceto para uso medicinal;Coifa depuradora de ar para fogão [depurador];Colchão elétrico;Coletores solares [aquecimento];Controle de válvula hidráulica;Desumidificadores;Difusor [aspersor] elétrico ou eletrônico de essência para ambiente;Difusores de luz;Esquenta-pés, elétricos ou não elétricos;Esquentadores [caçarola de aquecimento];Esterilizadores;Esterilizadores de água;Esterilizadores de ar;Estufa elétrica;Filamentos elétricos de aquecimento;Filamentos para lâmpadas elétricas;Fogões [aparelhos de aquecimento];Fogões a vácuo elétricos [sous-vide];Frigideiras elétricas;Fritadeiras a ar;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações automáticas para irrigar;Instalações de aquecimento;Instalações de aquecimento de água;Instalações de ar-condicionado;Instalações de banheiros;Instalações de descargas sanitárias;Instalações de iluminação para veículos aéreos;Instalações de resfriamento para água;Instalações de resfriamento para líquidos;Instalações e máquinas para resfriamento;Instalações geradoras de vapor;Instalações para distribuição de água;Instalações para filtragem de ar;Instalações para fornecimento de água;Instalações para processamento de combustíveis nucleares e materiais moderadores nucleares;Instalações para purificação de água;Instalações para sauna;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED);Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para iluminação;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes direcionais para bicicletas;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Manta térmica elétrica, exceto para uso medicinal;Máquina de café expresso para uso industrial e comercial;Máquina e equipamento para aquecimento;Máquina e equipamento para secagem;Máquina e equipamento para ventilação;Máquinas de fazer pão;Máquinas elétricas de café;Máquinas elétricas para a preparação de bolo de arroz batido [mochi];Máquinas elétricas para fazer leite de soja;Máquinas para assar pão;Máquinas para fazer tortilhas, elétricas;Máquinas para irrigar, para fins agrícolas;Meias aquecidas eletricamente;Minigeladeira portátil [caixa térmica], elétrica;Números de casas luminosos;Panelas de cuscuz, elétricas;Panelas de pressão, elétricas;Panelas elétricas;Panelas elétricas de cozimento a vapor;Passadeiras a vapor;Projetores de luz;Roupas eletricamente aquecidas;Secadora a gás ou a vapor [máquina de ação térmica];Secadora de roupa a gás;Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de ar;Secadores de cabelo;Sorveteira elétrica de uso doméstico;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Torneiras para tubos e tubulações;Torradeiras;Torradeiras para pão;Tubos luminosos para iluminação;Tubos para descargas elétricas para iluminação;Umidificadores de ar;Umidificadores para radiadores de aquecimento central;Usinas de dessalinização;Utensílios para cozinhar, elétricos;Vaporizadores faciais [saunas];Vela para filtro elétrico de uso doméstico;Ventiladores [ar-condicionado];Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];Ventiladores elétricos de uso pessoal;Vestuário aquecido eletricamente;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/03/2023 · RPI 2722há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230056545 (07/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: KABUM S.A.

    Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220396834 (06/09/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: KABUM COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.

    Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

  5. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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