Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome SADIA (Reg. 005029090), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760146233 (SADIA), Processo 760146268 (SADIA), Processo 813555680 (SADIA), Processo 005028965 (SADIA), Processo 005028990 (SADIA), Processo 760146225 (SADIA), Processo 760146241 (SADIA), Processo 813555663 (SADIA), Processo 005029090 (SADIA), Processo 005029139 (SADIA), Processo 815655975 (SADIA), Processo 817491996 (SADIA), Processo 825085128 (S SADIA), Processo 904150909 (SADIA), Processo 005028981 (SADIA), Processo 823275787 (SADIA), Processo 823275817 (SADIA), Processo 826100309 (SADIA S), Processo 005029120 (SADIA), Processo 817491961 (SADIA), Processo 007561342 (SADIA), Processo 007561792 (SADIA), Processo 813555671 (SADIA), Processo 817491945 (SADIA), Processo 817491953 (SADIA), Processo 005029112 (SADIA), Processo 826100317 (SADIA S), Processo 904150828 (SADIA), Processo 005028973 (SADIA), Processo 007561776 (SADIA) e Processo 817491970 (SADIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;